PL de Paulo Paim conta auxílio-doença como tempo de contribuição
mai, 26 2026
Para milhões de brasileiros que já foram obrigados a parar de trabalhar por doença, o período de afastamento sempre foi um "buraco negro" na vida previdenciária. Agora, isso pode mudar. A Câmara dos Deputados começou a analisar, em março de 2025, uma proposta que transforma esse tempo ocioso em direito concreto: contar o período recebido em auxílio-doença como tempo de contribuição para a aposentadoria.
A iniciativa é do senador Paulo Paim, senador e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O Projeto de Lei 5029/23 não apenas abre essa porta, mas faz com condições facilitadas. Desde que o segurado pague as contribuições devidas sobre aquele período — sem multa ou juros, apenas correção pela inflação —, os meses ou anos fora do trabalho passam a valer para a reforma.
O fim do "vão" na vida do trabalhador
Aqui está a pegadinha que muitos desconhecem: hoje, se você é afastado por uma doença comum (não acidente de trabalho), o relógio da sua aposentadoria para. Você recebe o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas esse tempo não entra no cálculo dos seus 15, 20 ou 30 anos necessários para se aposentar.
Para evitar que esse intervalo seja "um vão na vida do trabalhador", como descreveu o próprio autor do projeto, a regra atual exige que o cidadão, mesmo desempregado e doente, continue pagando o INSS como um autônomo. Na prática? A maioria das pessoas simplesmente não consegue ou não sabe fazer isso. O resultado é um prejuízo financeiro que só aparece anos depois, quando a pessoa descobre que precisa trabalhar mais alguns anos do que esperava para ter direito ao benefício.
O PL 5029/23 propõe alterar a Lei 8.213/91, que rege os Planos de Benefícios da Previdência Social. A mudança permitiria que o período de recebimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e do auxílio-acidente fosse computado automaticamente, desde que regularizado.
Como funciona a nova regra proposta?
A proposta traz alívio burocrático e financeiro. Segundo detalhes divulgados pelo portal G1 em março de 2025, integrando um pacote de medidas governamentais para desatar "nós burocráticos", as condições são claras:
- Prazo flexível: O segurado terá até 12 meses após o retorno ao trabalho para recolher as contribuições referentes ao período de afastamento.
- Sem punição financeira: Não haverá incidência de multas ou juros de mora.
- Correção mínima: O valor devido será ajustado apenas pela inflação oficial.
Isso significa que, ao voltar ao emprego, o trabalhador poderá regularizar sua situação previdenciária de forma planejada, sem o peso esmagador dos encargos financeiros que costumam inviabilizar esses pagamentos retroativos.
O cenário jurídico atual versus a proposta
Para entender a magnitude da mudança, precisamos olhar para o status quo. Atualmente, a legislação brasileira garante a contagem automática de tempo para aposentadoria apenas em casos específicos: quando o afastamento ocorre devido a um acidente de trabalho, onde o custeio é integralmente cargo da empresa ou da Previdência, dependendo do caso.
Em qualquer outra situação — doenças comuns, acidentes pessoais fora do ambiente laboral —, a contagem trava. O Senado Federal destacou isso ainda em dezembro de 2023, ao noticiar a apresentação inicial do projeto. A distinção é crucial: enquanto o acidente de trabalho tem tratamento diferenciado, a doença comum deixava o segurário à mercê de suas próprias finanças para manter o vínculo contributivo ativo durante a recuperação.
O senador Paulo Paim argumenta que essa assimetria é injusta. Doença não é escolha, nem negligência. Portanto, o tempo gasto recuperando a saúde deveria ser protegido da mesma forma que o tempo perdido em um acidente ocupacional.
Impacto nas contas e nos direitos
Embora números exatos de beneficiários ainda não tenham sido divulgados oficialmente pela Câmara, especialistas estimam que milhares de segurados estejam nessa situação a cada ano. O auxílio por incapacidade temporária exige carência de 12 contribuições mensais e comprovação de incapacidade por mais de 15 dias consecutivos via perícia médica.
A aprovação desta lei poderia significar a diferença entre se aposentar aos 65 anos ou precisar trabalhar até os 67, por exemplo. Para quem está próximo da idade mínima, cada mês conta. Ao eliminar a necessidade de pagamento imediato durante o período de doença (substituído pelo pagamento posterior facilitado), a medida democratiza o acesso ao direito previdenciário completo.
Próximos passos na tramitação
Com a entrada em análise na Câmara dos Deputados, o PL 5029/23 seguirá o rito legislativo padrão. Será analisado pelas comissões competentes, provavelmente incluindo a Comissão de Seguridade Social e Família, antes de ir ao plenário para votação. Se aprovado pelos deputados, retornará ao Senado para deliberação final.
O debate reflete uma tendência maior de simplificação e humanização das regras previdenciárias. Em um contexto econômico onde a informalidade e a instabilidade laboral são desafios constantes, garantir que o tempo de doença não seja penalizado é um passo significativo para a segurança social.
Perguntas Frequentes
O que muda exatamente para quem recebeu auxílio-doença?
Atualmente, o tempo em que você ficou afastado recebendo auxílio-doença não conta automaticamente para sua aposentadoria, a menos que você tenha pago as contribuições previdenciárias manualmente durante esse período. Com a aprovação do PL 5029/23, esse tempo passará a ser contado, desde que você regularize o pagamento das contribuições correspondentes dentro de 12 meses após voltar a trabalhar, isento de multas e juros.
Preciso pagar algo para contar esse tempo?
Sim, a proposta mantém a exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período de afastamento. No entanto, a grande vantagem é a condição facilitada: você poderá pagar esse valor em até 12 meses após o retorno ao trabalho, sem incidência de multas ou juros, aplicando-se apenas a correção monetária pela inflação.
A lei vale para auxílios-acidente também?
Sim. O texto original apresentado pelo senador Paulo Paim inclui tanto o período de recebimento de auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) quanto o de auxílio-acidente. Ambos os benefícios resultam em afastamento do trabalho e, sob a nova regra, poderiam ser computados como tempo de contribuição mediante o pagamento das devidas contribuições.
Quando essa regra entrará em vigor?
A data de vigência depende da tramitação legislativa. O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados desde março de 2025. Após aprovação pelos deputados e pelo Senado, precisará ser sancionado pelo Presidente da República. Não há uma data prevista para início dos efeitos, mas a intenção é aplicar a regra aos períodos futuros ou permitir a regularização de casos recentes conforme definido na lei final.
Quem é o autor desta proposta?
O Projeto de Lei 5029/23 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que também preside a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Ele defende a medida como uma forma de corrigir uma injustiça histórica, garantindo que o tempo de doença não seja um "vão" na vida profissional e previdenciária do trabalhador brasileiro.